sexta-feira, 26 de maio de 2017

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DE GOIANÉSIA ESTÃO PROIBIDOS DE ALINHAREM PREÇOS E DEVERÃO INDENIZAR DANOS DIFUSOS


Os postos de combustíveis de Goianésia estão proibidos de alinharem os preços de combustíveis, de forma combinada ou não, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, para cada posto que descumprir a decisão. A sentença do juiz André Reis Lacerda acolheu parcialmente pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2011.

Estão impedidos de fazer o alinhamento os estabelecimentos comerciais Auto Posto Oliveira Ltda., Posto Z+Z Goianésia Ltda., Ozires Salvino Derivados de Petróleo Ltda., Brasil Revendedora de Petróleo Ltda-ME, JR Combustíveis Ltda., Auto Posto Goiás, Auto Posto Talismã e Auto Posto Vasconcelos. Na decisão, o magistrado ponderou que não há previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro para obrigar um estabelecimento a vender produtos de mesma qualidade a preços iguais aos do concorrente ou mais baixos. Contudo, “o que pode e, neste caso, há sim previsão legal, é coibir as práticas abusivas, os aumentos arbitrários dos lucros, controlando-os e fiscalizando-os, a fim de que haja uma concorrência legítima e leal”, afirmou.

Proposta pelo promotor de Justiça Arthur José Jacon Matias, a ação argumentou que os postos envolvidos estavam sistematicamente cobrando valores finais virtualmente idênticos, como se todos os itens formadores do preço (horário de funcionamento, número de empregados, custos mensais médios de água, luz e telefone, pró-labores dos sócios, vendas mensais) tivessem, para eles, igual influência, como se pudesse ser possível a clonagem de empresas revendedoras de combustível no varejo. “Como tal não existe no plano fático, o que se observa no setor de combustíveis de Goianésia é o alinhamento de preços da gasolina, do álcool ou do óleo diesel no varejo ou mesmo margens tão pequenas entre os preços finais estampados nas bombas que impossibilita a concorrência no setor”, argumentou-se.

Posteriormente, a ação foi assumida pelo promotor Antônio de Pádua Freitas Júnior, que, em dezembro 2014, formulou pedido de antecipação dos efeitos de tutela para que fosse imediatamente determinado que os postos se abstivessem de alinhar os preços dos combustíveis, o que foi deferido pelo juiz André Lacerda. Em seguida, foi realizada a instrução probatória, apresentadas as alegações finais e proferida sentença julgando parcialmente procedente a ação e confirmando a decisão quanto a proibição do alinhamento de preços.

Na decisão, o magistrado reiterou ser inadmissível o argumento de que o alinhamento de preços seria decorrente do comportamento natural do mercado de combustíveis. “Não se pode garantir a sobrevivência cometendo atos ilícitos e causando prejuízo a outros. Mesmo que haja a chamada guerra dos preços, esta pode existir, desde que de forma saudável, leal e sem abusos, porquanto próprio do sistema de livre iniciativa e de um mercado competitivo”, afirmou.


Pela sentença, os postos foram condenados ainda a recolherem, em favor do Fundo de defesa do Consumidor de Goianésia, a quantia de R$ 7,5 mil cada um, para fins de indenização do dano moral difuso causado aos consumidores de combustíveis de Goianésia, decorrente da conduta ilícita descrita na petição inicial. 

Fonte: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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